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Cidadania Italiana

Assessoria para Reconhecimento da Cidadania na Itália

Conduzimos todo o processo para a obtenção da sua cidadania na Itália, desde a conferência inicial dos seus documentos até a comemoração com o passaporte italiano nas mãos. 

Cuidamos para que a sua estadia em um de nossos apartamentos aqui na Itália seja confortável e proveitosa, desde a chegada ao aeroporto até a partida como cidadão italiano e europeu.

Quem Somos
 Assessoria para Cidadania Italiana
Somos uma empresa especializada no processo de reconhecimento da cidadania italiana para descendentes de italianos nascidos fora da Itália que conhece todos os detalhes e meandros de como é feito esse procedimento administrativo aqui na Itália.
Atuamos nas cidades da região de Bologna onde também residimos. Contamos com uma estrutura completa, desde o imóvel para sua acomodação até equipe para recepção, acolhimento e acompanhamento durante todas as etapas burocráticas para que o seu processo seja realizado de forma íntegra de acordo com a legislação italiana.
 
O acesso à nossa região é muito fácil dado que o nosso aeroporto tem voos diretos para as principais capitais e outras cidades da Europa.
Bologna é uma cidade fascinante e, esperamos que, como nós, você também se apaixone por tudo que esta parte da Itália oferece. Se você for uma pessoa interessada / entusiasmada / aventureira, no tempo que aguarda o desenrolar do seu processo, você se surpreenderá com tudo que poderá vivenciar e aprender. As oportunidades, até aquelas sem custo algum, são muitas. Faz parte do nosso trabalho orientá-lo como melhor se aproveitar delas. 
Além de facilitar o processo burocrático para que você tenha o seu passaporte em mãos no menor tempo possível, consideramos parte da nossa missão também ajudá-lo a entender como pensa, como se comporta e como vive o italiano. Dessa forma você não somente adquire o documento que oficializa a sua cidadania mas, caso seja do seu interesse, também descobre o que é ser um cidadão italiano. Isso absolutamente não significa mudar quem você é, mas sim conhecer e entender os comportamentos dos italianos. Na qualidade de profissionais da área das relações interculturais, oferecemos, sem custo adicional, um workshop sobre cultura e cidadania italiana – “Assim é o italiano”. O seu relacionamento com as pessoas no dia-a-dia será muito mais fácil e você se sentirá “menos estrangeiro”. Sua permanência aqui, seja durante o tempo que aguarda o seu processo ou além dele, será muito mais proveitosa e agradável. Veja detalhes em “Nossos Serviços”.
Assessoria para Cidadania na Itália

QUEM TEM DIREITO?

A cidadania italiana é transmitida por direito de sangue (Ius Sanguinis), ou seja, descendentes de italianos já nascem cidadãos italianos independentemente do local onde nasceram. Basta apenas reconhecer esse direito e uma das formas de fazê-lo é através de um processo administrativo realizado aqui na Itália.
Não existe limite de gerações para a transmissão da cidadania italiana, porém há algumas restrições legais:

1 – O antepassado nascido na Itália não pode ter se naturalizado cidadão do país para o qual imigrou ou pelo menos não pode ter se naturalizado antes do nascimento do filho que está na sua linha de descendência. Ou seja, se o seu antepassado italiano que imigrou para o Brasil era o seu trisavô, ele não pode ter se naturalizado antes do nascimento do seu bisavô / bisavó. Isso ocorre porque na Itália, até o final dos anos 80, caso um cidadão optasse pela naturalização em outro país, ele perdia o direito da cidadania italiana.

2 – Cidadania por Derivação Materna – quando o antepassado nascido na Itália for uma mulher, o processo administrativo é possível caso o nascimento do filho ou filha dela (no Brasil ou outro país) tenha ocorrido após 1º de janeiro de 1948, data que entrou em vigor a Constituição Italiana, que igualou os direitos entre homens e mulheres. Caso esse primeiro descendente tenha nascido antes de 1948, o reconhecimento da sua cidadania somente é possível através de um processo judicial, diretamente na Itália.

3 – Erros ou incongruências nas certidões e outros documentos brasileiros, por exemplo em nomes ou datas, devem ser corrigidos no Brasil. Veja mais detalhes no link “Documentos Necessários”.  

 

4 – Pessoas nascidas em algumas cidades no nordeste da Itália que faziam parte do Império Austro-húngaro e emigraram para o Brasil e outros países antes de 16/07/1920, atualmente não podem transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes. Isso porque até essa data, quando o Tratado de Saint-Germain oficializou essa anexação, pessoas nascidas ali não eram cidadãs italianas, mas sim austro-húngaras.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Quem tem direito
Documentos Necessários

Para a realização do processo de reconhecimento de cidadania via administrativa, a legislação italiana exige uma lista de certidões que comprovem a sua descendência, atrelando o seu nascimento ao do seu antecedente italiano.

A quantidade de documentos pode variar de acordo com a estrutura da sua árvore genealógica.  Em síntese, os documentos necessários são:

- Certidões de nascimento dos membros da linha de descendência – desde a do antepassado italiano até o requerente;

- Certidões de casamento dos membros da linha de descendência - do antepassado italiano até o requerente;

- Certidões de óbito – de todos os antepassados falecidos da linha de descendência;

- Certidão de Não Naturalização – CNN – essa somente do antepassado italiano.

  • Quanto tempo devo ficar na Itália?
    Você deve permanecer na Itália durante todo o seu processo. Legalmente o processo de reconhecimento da cidadania italiana deve ser realizado no local onde o requerente seja residente. Por isso, para realizar esse procedimento aqui na Itália, você deve ser residente na cidade onde fará a requisição e permanecer como tal até o final do processo. Pelas leis italianas, não existe o reconhecimento da cidadania em etapas, onde o requerente permanece na Itália apenas para esperar a residência ser confirmada e retorna ao Brasil para aguardar a finalização do processo. Apesar disso, há quem ainda faça o processo dessa forma. Recentemente, porém, muitas cidadanias têm sido canceladas, justamente por terem sido realizadas sem que o requerente de fato tenha estabelecido residência na Itália ou sem que aqui tenha permanecido durante todo o processo, o que é considerado abandono ou falsa residência.
  • Qual a vantagem de contratar uma assessoria?
    Mesmo que o você fale bem o italiano, infelizmente se não for estabelecido e tiver experiência de vida aqui na Itália, provavelmente encontrará obstáculos. Um consultor sério conhece muito bem os detalhes e meandros de todo o procedimento, evitando contratempos. Você não terá a dificuldade em achar um imóvel para alugar cujo proprietário aceite as garantias que você possa dar. Comumente são exigidos a declaração de renda italiana, referência do seu locatário anterior ou alguém que o proprietário conheça, bem como um depósito caução ou seguro-fiança (fideiussione bancaria). Infelizmente há ainda proprietários que preferem não alugar seus imóveis a estrangeiros. Ao contratar uma assessoria devidamente registrada na câmara de comercio e com partita IVA (o CNPJ italiano), você está se amparando contra contratos feitos na base da confiança. Em contrapartida, você terá um contrato e notas fiscais dos serviços válidos perante a legislação italiana.
  • Posso fazer o meu processo sozinho?
    Sim, é possível realizar o reconhecimento da cidadania sozinho, porém demanda trabalho e tempo. Você deve ter bom domínio da língua italiana para se comunicar com as autoridades durante as etapas de seu processo, bem como alugar um imóvel que não seja do tipo contrato transitório ou a curto prazo, o que exige comprovação de renda na maioria das vezes provenientes da Itália, depósito caução no valor médio de 3 aluguéis, além de referências locais.
  • Qual a validade dos documentos tirados no Brasil?
    A validade dos documentos varia de acordo com cada prefeitura. Nas cidades em que trabalhamos, as certidões não podem ser utilizadas caso tenham mais de 6 meses da data de emissão.
  • Quem tem direito a cidadania?
    A cidadania Italiana é transmitida de acordo com a cidadania dos pais, ou seja, a cidadania por Ius Sanguinis. Sendo assim, descendentes de italianos já nascem cidadãos italianos bastando apenas reconhecer esse direito. Veja mais detalhes no link “Quem tem direito”
  • Quanto tempo dura o processo?
    A duração do processo de reconhecimento de cidadania na Itália depende dos órgãos públicos italianos, bem como dos Consulados Italianos no Brasil. No Comune - ou Prefeitura, são realizadas as seguintes etapas: Iscrizione Anagrafica, Pedido de Non Renuncia ao Consulado e transcrição de seus documentos. Os Consulados no Brasil são responsáveis por responder a Non Renuncia às prefeituras italianas. Não é possível prever que o reconhecimento da cidadania será realizado em poucas semanas, justamente porque as etapas do processo dependem da quantidade de solicitações de registro que as prefeituras locais e os consulados recebem num determinado momento. O tempo médio para o reconhecimento da cidadania nas cidades em que trabalhamos é de 3 meses, porém isso não pode ser garantido.
  • Posso viajar durante o processo?
    Sim. Como qualquer italiano você pode viajar, porém não é aconselhável deixar a cidade onde o processo está sendo realizado por muito tempo. Qualquer ausência deve ser informada à prefeitura.
  • Validade e Erros nas Certidões
    Algumas prefeituras italianas exigem que todas as certidões brasileiras tenham datas de emissão recentes. As certidões brasileiras não devem ter a data de emissão superior a 1 ano do início do seu processo na Itália, bem como a data do apostilamento não deve ser superior a 6 meses. Sendo assim, evite vir à Itália com certidões emitidas e apostiladas com mais de 6 meses. As certidões não devem conter erros ou divergências em nomes e datas. Dependendo dos erros, é possível retificar os registros civis diretamente nos cartórios, de acordo com a alteração do artigo 110 da lei n° 12.100. Caso as alterações exijam qualquer indagação para a sua correção, a retificação deve ser realizada por via judicial, através de um processo com o apoio de um advogado.
  • Apostila de Haia
    As certidões brasileiras devem ser traduzidas por um tradutor juramentado e apostiladas nos cartórios brasileiros, de acordo com a Convenção da Apostila da Haia. A Apostila de Haia faz parte de um acordo existente entre 111 países, que facilita o reconhecimento mútuo de documentos no exterior de forma menos burocrática. A Apostila de Haia nada mais é do que um selo colado no documento emitido com a finalidade de certificar a sua autenticidade, para que seja válido nos países pertencentes à convenção. Essa certificação agiliza o processo de cidadania, pois com ela não é mais necessário legalizar os documentos no Consulado Italiano no Brasil. A Apostila de Haia é realizada diretamente em cartórios e o seu custo varia de estado para estado.
  • Detalhes sobre as certidões
    A Certidão Civil de Nascimento do seu antepassado italiano – Estratto per Riassunto dell’Atto di Nascita - é emitida pelo Ufficio di Stato Civile da prefeitura (comune) da cidade onde ele/a nasceu. Caso o nascimento do seu antepassado tenha ocorrido anteriormente à implementação do registro civil na região do nascimento, é valido o documento religioso, ou Certificato di Battesimo, desde que esse informe o local do nascimento. O Certificato di Battesimo deve ser autenticado pela cúria metropolitana na Itália. O mesmo procedimento deve ser seguido caso o matrimônio do seu antepassado tenha sido realizado na Itália. Nesse caso, a Certidão Civil de Casamento, ou Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio, é também emitido pelo Ufficio di Stato Civile da prefeitura da cidade onde ele se casou. A CNN – Certidão Negativa de Naturalização - é emitida online pelo site do Ministério da Justiça Brasileira – Departamento de Estrangeiros. É necessário emitir junto à CNN a verificação de autenticidade. As certidões de nascimento, casamento e óbito ocorridos no Brasil devem ser solicitadas aos cartórios brasileiros em inteiro teor. Conforme mencionado anteriormente, são necessárias todas as certidões das pessoas da linhagem desde o antepassado italiano até o requerente.

NOSSOS SERVIÇOS

Os serviços oferecidos pela Cidadania.it estão alinhados com passo-a-passo do processo administrativo para o reconhecimento de cidadania na Itália. Você terá acompanhamento durante todas as etapas do processo na Itália, desde a busca no aeroporto até a emissão do passaporte italiano.

 

Seguem as fases do processo com os respectivos serviços oferecidos:

1 – Antes de sua vinda para a Itália, é realizada a análise prévia detalhada dos documentos para verificação de todas as certidões, evitando assim problemas durante o seu processo.

2 – Instruções para migração, contemplando Carta Convite que deve ser mostrada às autoridades italianas na sua chegada, se solicitado. A Carta Convite evidencia que você terá um cidadão italiano lhe recebendo.

3 – Recepção no aeroporto ou estação de trem e traslado até o apartamento onde você estabelecerá sua residência.

4 -  Hospedagem em apartamento durante todo o seu processo.

5 – Acompanhamento na “Questura” para solicitar a declaração de presença, quando necessário. 

6 – Assistência para emissão do “Codice Fiscale” junto à “Agenzia dell’Entrata”, documento similar ao CPF brasileiro e necessário para a solicitação do processo de cidadania.

7 – Acompanhamento no “Comune” – prefeitura da cidade onde você será residente – para solicitar junto ao “Ufficio Anagrafe” sua residência.

8 – Uma vez confirmada sua residência, através da visita do “Vigile” – funcionário da prefeitura –  o próximo passo é submetermos seus documentos ao “Comune”, para a solicitação da prática do reconhecimento da cidadania. O “Comune” solicita a “Dichiarazione di Non Rinuncia alla Cittadinanza italiana” ao(s) devido(s) consulado(s) italiano(s) no Brasil, de acordo com a origem de seus documentos.

9 – Após o recebimento da “Non Rinuncia” ocorre a transcrição de sua certidão de nascimento italiana e confirmação da obtenção da cidadania.

10 – Solicitação da carta de identidade italiana.

11 – Solicitação do Passaporte.

12 – Realização de sua inscrição no AIRE, confirmando a transferência de sua residência da Itália para o Brasil, ou o país onde irá habitar.

 

O preenchimento de todos os formulários, interpretação e tradução durante as visitas nos órgãos italianos bem como o transporte para a realização das etapas descritas acima são oferecidos pela nossa assessoria.

 

Apoio à sua ambientação:

Orientação - Cada cliente tem necessidades diferentes. Faremos o nosso melhor para entendê-las e customizar o nosso apoio para melhor satisfazê-las.

Daremos orientação para que você possa se adaptar ao dia-a-dia no seu novo ambiente.  Abordaremos questões de segurança, sistema médico, clima, alimentação e outros que possam ser importantes.

 

Apresentaremos o comércio local, o sistema de transporte público e, caso deseje, o acompanharemos, por exemplo, em sua primeira ida ao supermercado e à loja de telefonia para compra de um SIM Card italiano.  

 

Caso seja do seu interesse, apresentaremos uma série de opções de lazer, vivências e socialização.

 

Workshop

  

“Assim é o italiano” - Como pensa, como se comporta e como vive.

Em forma de um bate-papo informal, mas estruturado. Como observar e avaliar comportamentos sem gerar estereótipos. Diferenças e semelhanças. Os porquês dos comportamentos diferentes. Entender os principais valores italianos. E ainda, com muitos casos e dados curiosos e úteis, discutiremos como administrar possíveis “culture shocks” ou situações de estresse e frustração advindos das diferenças culturais.

Duração: seis horas divididos em dois ou três encontros.

DÚVIDAS FREQUENTES

  • Quanto tempo devo ficar na Itália?
    Você deve permanecer na Itália durante todo o seu processo. Legalmente o processo de reconhecimento da cidadania italiana deve ser realizado no local onde o requerente seja residente. Por isso, para realizar esse procedimento aqui na Itália, você deve ser residente na cidade onde fará a requisição e permanecer como tal até o final do processo. Pelas leis italianas, não existe o reconhecimento da cidadania em etapas, onde o requerente permanece na Itália apenas para esperar a residência ser confirmada e retorna ao Brasil para aguardar a finalização do processo. Apesar disso, há quem ainda faça o processo dessa forma. Recentemente, porém, muitas cidadanias têm sido canceladas, justamente por terem sido realizadas sem que o requerente de fato tenha estabelecido residência na Itália ou sem que aqui tenha permanecido durante todo o processo, o que é considerado abandono ou falsa residência.
  • Qual a vantagem de contratar uma assessoria?
    Mesmo que o você fale bem o italiano, infelizmente se não for estabelecido e tiver experiência de vida aqui na Itália, provavelmente encontrará obstáculos. Um consultor sério conhece muito bem os detalhes e meandros de todo o procedimento, evitando contratempos. Você não terá a dificuldade em achar um imóvel para alugar cujo proprietário aceite as garantias que você possa dar. Comumente são exigidos a declaração de renda italiana, referência do seu locatário anterior ou alguém que o proprietário conheça, bem como um depósito caução ou seguro-fiança (fideiussione bancaria). Infelizmente há ainda proprietários que preferem não alugar seus imóveis a estrangeiros. Ao contratar uma assessoria devidamente registrada na câmara de comercio e com partita IVA (o CNPJ italiano), você está se amparando contra contratos feitos na base da confiança. Em contrapartida, você terá um contrato e notas fiscais dos serviços válidos perante a legislação italiana.
  • Posso fazer o meu processo sozinho?
    Sim, é possível realizar o reconhecimento da cidadania sozinho, porém demanda trabalho e tempo. Você deve ter bom domínio da língua italiana para se comunicar com as autoridades durante as etapas de seu processo, bem como alugar um imóvel que não seja do tipo contrato transitório ou a curto prazo, o que exige comprovação de renda na maioria das vezes provenientes da Itália, depósito caução no valor médio de 3 aluguéis, além de referências locais.
  • Qual a validade dos documentos tirados no Brasil?
    A validade dos documentos varia de acordo com cada prefeitura. Nas cidades em que trabalhamos, as certidões não podem ser utilizadas caso tenham mais de 6 meses da data de emissão.
  • Quem tem direito a cidadania?
    A cidadania Italiana é transmitida de acordo com a cidadania dos pais, ou seja, a cidadania por Ius Sanguinis. Sendo assim, descendentes de italianos já nascem cidadãos italianos bastando apenas reconhecer esse direito. Veja mais detalhes no link “Quem tem direito”
  • Quanto tempo dura o processo?
    A duração do processo de reconhecimento de cidadania na Itália depende dos órgãos públicos italianos, bem como dos Consulados Italianos no Brasil. No Comune - ou Prefeitura, são realizadas as seguintes etapas: Iscrizione Anagrafica, Pedido de Non Renuncia ao Consulado e transcrição de seus documentos. Os Consulados no Brasil são responsáveis por responder a Non Renuncia às prefeituras italianas. Não é possível prever que o reconhecimento da cidadania será realizado em poucas semanas, justamente porque as etapas do processo dependem da quantidade de solicitações de registro que as prefeituras locais e os consulados recebem num determinado momento. O tempo médio para o reconhecimento da cidadania nas cidades em que trabalhamos é de 3 meses, porém isso não pode ser garantido.
  • Posso viajar durante o processo?
    Sim. Como qualquer italiano você pode viajar, porém não é aconselhável deixar a cidade onde o processo está sendo realizado por muito tempo. Qualquer ausência deve ser informada à prefeitura.
  • Validade e Erros nas Certidões
    Algumas prefeituras italianas exigem que todas as certidões brasileiras tenham datas de emissão recentes. As certidões brasileiras não devem ter a data de emissão superior a 1 ano do início do seu processo na Itália, bem como a data do apostilamento não deve ser superior a 6 meses. Sendo assim, evite vir à Itália com certidões emitidas e apostiladas com mais de 6 meses. As certidões não devem conter erros ou divergências em nomes e datas. Dependendo dos erros, é possível retificar os registros civis diretamente nos cartórios, de acordo com a alteração do artigo 110 da lei n° 12.100. Caso as alterações exijam qualquer indagação para a sua correção, a retificação deve ser realizada por via judicial, através de um processo com o apoio de um advogado.
  • Apostila de Haia
    As certidões brasileiras devem ser traduzidas por um tradutor juramentado e apostiladas nos cartórios brasileiros, de acordo com a Convenção da Apostila da Haia. A Apostila de Haia faz parte de um acordo existente entre 111 países, que facilita o reconhecimento mútuo de documentos no exterior de forma menos burocrática. A Apostila de Haia nada mais é do que um selo colado no documento emitido com a finalidade de certificar a sua autenticidade, para que seja válido nos países pertencentes à convenção. Essa certificação agiliza o processo de cidadania, pois com ela não é mais necessário legalizar os documentos no Consulado Italiano no Brasil. A Apostila de Haia é realizada diretamente em cartórios e o seu custo varia de estado para estado.
  • Detalhes sobre as certidões
    A Certidão Civil de Nascimento do seu antepassado italiano – Estratto per Riassunto dell’Atto di Nascita - é emitida pelo Ufficio di Stato Civile da prefeitura (comune) da cidade onde ele/a nasceu. Caso o nascimento do seu antepassado tenha ocorrido anteriormente à implementação do registro civil na região do nascimento, é valido o documento religioso, ou Certificato di Battesimo, desde que esse informe o local do nascimento. O Certificato di Battesimo deve ser autenticado pela cúria metropolitana na Itália. O mesmo procedimento deve ser seguido caso o matrimônio do seu antepassado tenha sido realizado na Itália. Nesse caso, a Certidão Civil de Casamento, ou Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio, é também emitido pelo Ufficio di Stato Civile da prefeitura da cidade onde ele se casou. A CNN – Certidão Negativa de Naturalização - é emitida online pelo site do Ministério da Justiça Brasileira – Departamento de Estrangeiros. É necessário emitir junto à CNN a verificação de autenticidade. As certidões de nascimento, casamento e óbito ocorridos no Brasil devem ser solicitadas aos cartórios brasileiros em inteiro teor. Conforme mencionado anteriormente, são necessárias todas as certidões das pessoas da linhagem desde o antepassado italiano até o requerente.
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